A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

SALÁRIO FAMÍLIA

Não integra a remuneração do empregado e não repercute em verbas trabalhistas o salário família pago dentro da cota estipulada inciso VI do art. 7º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 2 de 03/04/2025
Pagamento mensal, por meio de cotas conforme a quantidade de filhos art. 65 Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
O benefício será devido a partir da apresentação da documentação pertinente ao empregador art. 363 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e art. 471 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao salário-família § 3º do art. 362 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 de 28/03/2022 e art. 469 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
O salário família será pago pelo INSS quando estiver em afastamento por incapacidade temporária ou permanente inciso I do art. 476 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
O salário família será pago pelo empregador quando a empregada doméstica que estiver recebendo o salário maternidade inciso III do art. 476 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022